Cálculo Bônus Desempenho Magistério

Calculadora Estado ES

Calculadora PMV - Prefeitura Municipal de Vitória

Calcule o seu bônus

Uma maneira simples de calcular o bônus desempenho concedido aos profissionais da educação que atuam nas unidades escolares, logo abaixo você pode conferir as informações completas sobre as leis que regem esses bônus.

Como funciona a calculadora?

A calculadora é uma ferramenta simples onde você pode alternar entre a calculadora do bônus desempenho referente ao bônus de profissionais do magistério vinculados à rede Estadual do Espírito Santo ou a calculadora para profissionais da rede da PMV (Prefeitura Municipal de Vitória), dessa forma, escolhendo a calculadora que deseja usar basta preencher os dados com o que é pedido e clicar no botão calcular. Logo abaixo você pode conferir uma imagem de exemplo de um cálculo feito para servidores da PMV.

Onde está marcado com uma seta vermelha é o campo chamado de ICD, nesse campo você deve preencher com o número "1" caso tenha trabalhado o prazo mínimo estipulado durante o período de avaliação para receber o bônus. Logo abaixo consta o campo FVA, esse diz respeito a assiduidade do servidor, começando em 100 que representa 100%, e cada falta/ausência você subtrai 10 desse número, como no exemplo acima o servidor teria duas ausências. Você pode estar conferindo o projeto de lei na íntegra nos links encontrados mais abaixo no site.

Bônus Desempenho Estadual

O Bônus é uma ferramenta criada em 2010 com o objetivo reconhecer, estimular e valorizar o esforço dos profissionais que atuam na Secretaria da Educação. É um prêmio em dinheiro concedido anualmente aos profissionais que atuam em escolas e outras unidades da Sedu, calculado com base em indicadores coletivos e individuais. O profissional da Secretaria pode receber até um salário a mais por ano, conforme os resultados apurados pela unidade de ensino onde exerce suas funções, mais o seu desempenho individual.

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Lei do Bônus Desempenho Vitória/ES

LEI Nº 9.777 Institui a Bonificação por Desempenho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEME), cria a Comissão da Bonificação por Desempenho e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei, a Bonificação por Desempenho, na forma do artigo 118, VIII da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, a serem pagas aos profissionais em efetivo exercício no âmbito da Secretaria de Educação de Vitória - SEME, mensurada por indicadores previamente estabelecidos, com o Objetivo de: I - valorizar o magistério; II - proporcionar a melhoria e o aprimoramento permanente da qualidade da educação básica pública municipal; e, III - estimular a busca pela melhoria contínua do desempenho dos alunos e da gestão das unidades escolares e administrativas.

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